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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 12:40
Transportadora que contratou veículo em mau estado de conservação responde solidariamente por acidente
Para o STJ o contratante deixa de observar o dever genérico de cuidado objetivo de não lesar ao próximo ao permitir a circulação do veículo em condições ruins
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2011 - 16:00
No contrato de arrendamento rural a quebra de safra não exime o arrendatário de cumprir a obrigação
"No caso em apreço as partes não firmaram parceria agrícola, mas sim contrato de arrendamento rural, sujeitando-se, portanto, às suas particularidades", ponderou o relator
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 13:02
Cortadora de cana será indenizada em R$ 8 mil por falta de banheiro na roça
Trabalhadora rural será indenizada por danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Pedido de desistência/renúncia da ação.

Efeito sobre o recurso ordinário interposto anteriormente.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Liminar suspende efeitos da Resolução 303/208 da Aneel

No que se refere às penalidades impostas pela referida resolução normativa, a agravante defende a violação ao princípio da legalidade estrita.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
A questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 2.035, parágrafo único, do Novo Código Civil

Leonardo Direito, advogado em São Paulo, mestrando Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Março de 2006.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 11:02
O Processo Histórico de Afirmação do Direito do Consumidor

O presente artigo analisa o processo histórico da relação de consumo, assim como, a evolução deste processo até a forma atual, ressaltando que a Constituição de 1988 reforçou a proteção do consumidor e dos hipossuficientes, em que se torna imprescindível para compreender os arranjos deste Direito Consumerista, estabelecendo os sujeitos de direito, mais especificamente, os envolvidos nesta relação.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 13:36
O Princípio da Solução Pacífica de Controvérsias no Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o princípio da solução pacífica de controvérsias no Direito Internacional.

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